O exame admissional
o exame admissional é indicado para:
Garantir que os profissionais contratados estejam aptos a trabalhar em suas funções;
Evitar multas e complicações legais;
Fornecer a orientação adequada para contratados com condições ou necessidades especiais;
Diminuir o índice de absenteísmo gerado por doenças;
Reduzir acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro.
Já para os colaboradores, o exame admissional é importante para:
Evitar a falta de assistência em casos de doenças ou acidentes;
Garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas;
Ter plena consciência de que tem as condições ideais de saúde para exercer seu trabalho.
O exame admissional é obrigatório de acordo com a Legislação do Trabalho, que é regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1977.
Fazem parte do Exame Admissional:
Análise da Pressão Arterial e dos batimentos cardíacos;
Questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico;
Além disso, de acordo com a função que será exercida pelo colaborador, podem ser solicitados:
Visão e Audição;
Não fazem parte do Exame Admissional:
Atenção, pois alguns exames não podem ser solicitados por parte do empregador. Alguns deles incluem:
Exames de gravidez;
Esterilidade;
HIV;
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